Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa BCB Nº 115, que altera Instrução Normativa BCB Nº20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do PIX.
De acordo com a Instrução Normativa, a partir do dia 1º de julho, os participantes do PIX deverão disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado.
Assim, o participante autorizado pelo Banco Central a operar o PIX deverá aceitar as solicitações dos clientes para diminuir o valor do limite disponibilizado de forma imediata. Caso o pedido seja realizado por pessoa jurídica, o processo deve ser feito em até um dia útil após a solicitação.
O pedido de aumento do valor do limite disponibilizado ao cliente, somente poderá ser realizado pelo participante mediante solicitação do usuário pessoa natural em até uma hora após o pedido, caso a solicitação tenha sido realizada entre 6:00 e 20:00. Passado esse horário, a instituição participante deverá promover a alteração até às 7:00 do dia útil seguinte à solicitação. No caso das pessoas jurídicas, a alteração deverá ser realizada até dois dias úteis após a solicitação.
A FecomercioSP vem acompanhando a implementação do PIX e os impactos para o setor empresarial e pessoas físicas. Também vem alertando que apesar do PIX ser um sistema de pagamentos e transferências novo e com funcionalidades seguras, os golpes são antigos. Assim, é importante que o usuário adote todas as medidas de segurança necessárias para não sair no prejuízo, como por exemplo, configurar o WhatsApp para autenticação em duas etapas e não passar códigos de confirmação de cadastro para terceiros.
Para acessar a lista de participantes autorizados pelo Banco Central a operar o PIX, acesse: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/ListadeparticipantesdoPix.pdf
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