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Alteração limite PIX noturno


Foi publicada recentemente, a Resolução BCB 142, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).


As medidas têm como objetivo propiciar mais segurança para os usuários do PIX e demais meios de pagamentos, considerando o aumento de casos de fraudes e sequestros relâmpagos que vêm ocorrendo, principalmente na cidade de São Paulo.


Neste sentido, a partir do dia 04 de outubro, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão adotar as seguintes medidas, que deverão valer para o período noturno (20h às 6h):


1. Estabelecimento de limite de R$ 1.000,00 para a soma das operações realizadas entre pessoas físicas no período noturno para todas as contas de pagamento pré-pagas e contas de depósito, incluindo TED, PIX, DOC, TEF e boleto;


2. Possibilitar ao cliente a redução ou aumento dos limites do sistema PIX para períodos diurno e noturno quando formalizados nos canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pelas instituições. A redução terá efeito imediato, enquanto o aumento do limite levará 24 horas para ser efetivado;


3. As instituições deverão considerar o estabelecimento e o aumento do valor dos limites das operações desde que sejam, no mínimo, compatíveis com o perfil do cliente e o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à transação de pagamento;


4. Será facultado ao cliente o cadastro prévio de contas de depósito ou de pagamento pré-pagas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos, observado o prazo mínimo de 24 horas para a efetividade do cadastro, caso efetuado nos canais de atendimento disponibilizados pela instituição.


A partir do dia 16 de novembro, as instituições deverão:


5. Elaborar relatórios com avaliação mensal consolidada das ocorrências e medidas preventivas e corretivas adotadas, com base em registros diários, para ciência do comitê de auditoria (se houver), à auditoria interna, ao comitê de risco (se houver), à diretoria executiva e ao conselho de administração (se houver). O Banco Central poderá definir a forma e o conteúdo do relatório mencionado.

 

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