Entre 2021 e 2023, o número de novas ações de improbidade administrativa no judiciário caiu 42%, coincidindo com a vigência da Lei nº 14.230/21, conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa, que modificou a legislação de 1992.
Em 2022, logo após a implementação da nova lei, a redução foi de 36%. Esses dados foram levantados pelo Movimento Pessoas à Frente a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A cultura acusatória promovida pela Lei de Improbidade Administrativa anterior era ineficaz para o objetivo de responsabilizar gestores desonestos e beneficiários de práticas ilícitas. A nova lei, ao punir apenas ações intencionais e de má-fé, objetiva evitar acusações irresponsáveis e focar na corrupção real, além de reduzir custos desnecessários para o Estado.
A análise dos dados revela que a Justiça Estadual de São Paulo lidera em número de casos de improbidade, concentrando 13% das ações no Brasil, seguida pela Justiça Federal da 1ª Região com 12%. Em contraste, as Justiças Estaduais do Amapá, Acre e a Justiça do Distrito Federal registram os menores volumes de processos por improbidade.
Com o tempo médio de tramitação dessas ações sendo de sete anos, ainda não há dados suficientes para avaliar as condenações sob a nova lei. No entanto, os pesquisadores do estudo observam indícios positivos nas mudanças, afirmando que a alteração da lei ajusta a segurança jurídica para gestores públicos honestos e combate efetivamente a corrupção, sem focar em meros erros administrativos.
A partir do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, o estudo mostra que 58% das condenações por improbidade administrativa entre 1995 e 2024 ocorreram no âmbito municipal, com prefeitos e ex-prefeitos representando 33% dos agentes públicos condenados. Condenações por lesão ao erário são as mais comuns (27,6%), seguidas por violações dos princípios da administração pública (25,3%), enquanto enriquecimento ilícito representa menos de 7% das condenações.
Os dados indicam um aumento constante nas condenações desde 1995, exceto nos anos de 2012 e 2013, até uma queda significativa em 2019. A maioria das ações dura mais de cinco anos (68%), com 23% dos casos ultrapassando dez anos, o que explica a ausência de informações sobre casos mais recentes na base de dados.
Historicamente, os municípios concentram a maior parte das ações de improbidade devido à personalização da gestão pública na figura do prefeito e à presença forte dos órgãos de controle, como o Ministério Público. As dificuldades dos municípios em estabelecer um aparato jurídico adequado, em comparação com a esfera federal, contribuem para essa tendência.
A análise dos efeitos da nova lei foi realizada com dados do DataJud do CNJ, abrangendo de janeiro de 2020 a dezembro de 2023. A série histórica de 1995 a 2024 foi extraída do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, também do CNJ.
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