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CCFGTS AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE PARTE DO RESULTADO POSITIVO DO FGTS DO EXERCÍCIO 2021

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 25 de julho de 2022, a resolução CCFGTS Nº 1.045, DE 22 DE JULHO DE 2022 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que autorizou a distribuição dos resultados positivos obtidos pelo FGTS no exercício de 2021.


Fonte: FGTS

O valor autorizado para distribuição é de até R$ 13.202.133.766,65 (treze bilhões, duzentos e dois milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais, e sessenta e cinco centavos), que deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2021, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,02748761.


Os créditos da distribuição de resultados do exercício 2021 serão depositados nas contas vinculadas até o dia 31 de agosto de 2022.


Com esta publicação as resoluções nº 972/2020 e nº 1.003/2021 são revogadas.


Abaixo segue íntegra da resolução para conhecimento.


Diário Oficial Da União - 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 161


Ministério do Trabalho e Previdência


Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.045, DE 22 DE JULHO DE 2022


Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.


O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e


Considerando o resultado auferido pelo FGTS durante o exercício de 2021, no valor de R$ 13.335.488.653,18 (treze bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos); e


Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas apurados para fins de distribuição, nos termos da Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017, no montante de R$ 480.293.882.439,58 (quatrocentos e oitenta bilhões, duzentos e noventa e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), resolve:


Art. 1º Autorizar a distribuição de até R$ 13.202.133.766,65 (treze bilhões, duzentos e dois milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais, e sessenta e cinco centavos) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021, conforme o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.


§ 1º O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2021, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,02748761.


§ 2º O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2021 até o dia 31 de agosto de 2022.


Art. 2º Fica declarada a revogação das seguintes Resoluções do Conselho Curador do FGTS:




Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO DE SOUZA MOREIRA

Presidente do Conselho

 

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