As empresas que quiserem aderir ao Simples poderão regularizar débitos até o dia 31 de março, após decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional para prorrogação deste prazo. No entanto, a adesão ao regime precisa ser feita até o dia 31 de janeiro.
Essa decisão dará tempo para o Congresso se articular após o recesso para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que permitiria o parcelamento de R$ 50 bilhões de dívidas de pequenas e microempresas. Aprovada no final de 2021, a proposta foi vetada pelo presidente neste mês.
A justificativa para o veto foi de "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público", mas havia a preocupação de que o presidente desrespeitasse a legislação, pois o projeto não apresentava uma compensação financeira para a renúncia tributária.
A decisão de prorrogar o período para regularização de pendências foi tomada nesta sexta-feira. O Comitê Gestor entendeu que neste momento de retomada da economia em virtude dos efeitos provocados pela pandemia da Covid-19 é necessário dar mais fôlego para que as empresas do Simples se reestruturem e regularizem as pendências.
O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece o último dia útil de janeiro de 2022. Ele não pode ser modificado, porque se trata de dispositivo previsto em lei.
Em nota, o deputado Federal Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e relator do Refis do Simples na Câmara, comemorou a decisão.
"O Comitê Gestor do Simples Nacional atendeu nossa solicitação e prorrogou o prazo para regularização fiscal das empresas do Simples até 31 de março. Isso nos dará a tranquilidade necessária para que possamos dar sequência à derrubada do veto ao Refis do Simples, em fevereiro", afirmou.
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