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Competências para gestão de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação

A Portaria RFB nº 114/2022, publicada no início do ano, trata sobre as competências relativas ao controle e à gestão de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação, bem como da execução de procedimentos a eles relativos, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


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A Portaria em pauta está em vigor desde o mês de fevereiro, e direciona as competências para a realização das seguintes atividades:

  • instrução de processos;

  • análise do direito ao benefício fiscal ou ao regime especial de tributação pleiteado;

  • realização de diligências;

  • formalização de representação fiscal para fins penais, observada a legislação específica;

  • formalização de ordem de emissão adicional em processos relativos a Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc); e

  • realização de outros procedimentos que se fizerem necessários, relacionados aos benefícios fiscais ou aos regimes especiais de tributação.

Conforme as atividades acima, as competências foram direcionadas da forma a seguir:

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

a) examinar declarações;


b) emitir despacho decisório;


c) emitir Ato Declaratório Executivo;


d) revisar de ofício a decisão proferida nos autos;


e) lançar de ofício tributo ou penalidade;


f) assinar ofícios e demais expedientes emitidos em decorrência de requisições, intimações ou pedidos de informações, internos ou externos; e


g) emitir ordem de emissão adicional e os atos dela decorrentes, em processos relativos a Perc.

Chefes das equipes responsáveis pelos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, ou aos seus substitutos

a) distribuir os processos formalizados;


b) acompanhar o desenvolvimento, os indicadores e os resultados dos trabalhos; e


c) gerenciar a execução dos trabalhos relacionados à concessão e ao acompanhamento dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação.


Quanto aos recursos apresentados, a decisão final em âmbito administrativo será proferida pela autoridade hierarquicamente superior ao titular da unidade ou ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ainda que a norma regulamentadora do benefício fiscal ou regime especial de tributação estabeleça competência diversa.


Importa saber que as competências estabelecidas pela Portaria em questão não se aplicam a regimes aduaneiros especiais, a registros especiais e a regimes especiais de fiscalização, e não alcançam as delegacias especializadas da Receita Federal do Brasil.

 

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