Em 10/05/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE/SP o Comunicado da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE nº 7/24, que esclarece sobre a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública na hipótese em que especifica.
Trata-se de regulamentação no âmbito estadual do Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF nº 9/24, que considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, resolveu dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul.
A dispensa é válida de 07/05/2024 a 30/06/2024 e tem-se como requisitos que as remessas estejam acompanhadas da declaração de conteúdo constante no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 09/24; e que sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias, nas situações especificadas no Ajuste SINIEF nº 09/24 deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP nº 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde).
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