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Confira as mudanças e impactos com as novas legislações de rotulagem nutricional

Após seis anos de muita discussão, estudos e análises, as novas regras para rotulagem nutricional começaram a valer no último domingo, 9. As regulamentações trazem mudanças quanto à declaração de nutrientes na tabela, uso de alertas frontais e alegações nutricionais.

O objetivo do selo é atentar o consumidor sobre excessos de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio adicionados ao alimento.


Fonte: Banco de imagens Canva

“A legislação vem para apoiar o consumidor a fazer melhores escolhas na hora de comprar um alimento ou bebida para sua família. Com as informações cada vez mais claras, abertas e acessíveis, o mercado e as indústrias serão puxados para uma grande transformação, em especial na formulação de alimentos e bebidas, para que possam se adequar às legislações, alertando os consumidores”, afirma Pedro Tatoni, gerente de Marketing Brasil e Cone Sul da Kerry, empresa de desenvolvimento de soluções em Taste & Nutrition.


O novo modelo frontal superior facilita a comparação nutricional dos alimentos, em especial os dados por 100 g (produtos sólidos e semissólidos) ou por 100 ml (produtos líquidos), que apresentará figuras em modelo de lupa para indicar alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.


Serão elegíveis para a rotulagem nutricional frontal os alimentos sólidos ou semissólidos que apresentarem quantidade maior ou igual a 15g/100g de açúcares adicionados; 6g/100g de gorduras saturadas e 600mg/100g de sódio.


Para os alimentos líquidos, esses limites devem ser reduzidos pela metade. Caso esses critérios sejam atingidos, os alimentos deverão trazer na metade superior do seu painel principal, o selo de “alto em” para cada nutriente, ocupando uma área entre 2% e 7% de seu rótulo, dependendo do tamanho do painel principal.


Informação nutricional

Outra mudança é a definição trazida pela RDC nº 429/20 sobre “Açúcares Adicionados”, que corresponde a todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos vindos da adição de outras fontes, como dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrina e outros carboidratos hidrolisados. Nessa somatória, os açúcares naturalmente presentes em produtos lácteos, vegetais e frutas não devem ser considerados.


Além disso, a tabela de informação nutricional deverá trazer os dados apenas em letras pretas, com fundo branco, para garantir a facilidade na leitura. Também deverá ficar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.


A exceção fica para os produtos pequenos, aqueles com área de rotulagem inferior ou igual a 100 cm², em que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis, ou em sua embalagem secundária. Há ainda outra mudança nas tabelas nutricionais: o número de porções por embalagem também deverá ser declarado.


A Anvisa também modificou as regras relativas às declarações das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Por exemplo: um alimento com redução de gorduras totais não poderá indicar este atributo em sua rotulagem se apresentar a quantidade de gordura saturada igual ou superior ao limite definido nas regras de rotulagem nutricional frontal.

 

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