No dia 29 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 66.393, que altera o artigo 402 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a suspensão do imposto na remessa para industrialização.
A suspensão do imposto na remessa para industrialização aplica-se, também, na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, em relação ao qual o autor da encomenda mantiver contrato de produção rural integrada.
Fica revogado o item 2, § 1º, art. 41, Anexo I do RICMS, que dispõe sobre o benefício sobre a ração animal preparada em estabelecimento rural ou industrial, na transferência a outro estabelecimento rural ou industrial do mesmo titular ou na remessa a outro estabelecimento rural ou industrial em relação ao qual o titular remetente mantiver contrato de produção integrada.
O Decreto nº 66.393/2021 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.
A FECOMERCIOSP considera a alteração positiva, pois possibilita a aplicação da mesma regra da remessa para industrialização por encomenda, para o autor da encomenda que mantiver contrato de produção rural integrada.
Para mais informações, segue anexo o inteiro teor do decreto.
Comments