Trazemos a conhecimento do senhor, recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que confirmou a condenação de um trabalhador que, em um grupo de WhatsApp, desqualificava a instituição de ensino em que trabalhava. Em razão do comportamento do trabalhador, entendeu o regional que estava presente a permissiva para quebra de contrato por justo motivo, por parte do empregado.
No arquivo anexo abordamos uma análise da decisão da Justiça do Trabalho sob o aspecto da fiscalização de meios telemáticos aplicáveis as relações do trabalho.
Confira a integra da análise no anexo abaixo.
Comments