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FecomercioSP articula com senadores garantir tratamento diferenciado às MPEs na Reforma Tributária

Com ampla agenda no Senado, Federação propõe emenda que aprimora texto da PEC 45 para empresas do Simples Nacional


Fonte: FecomercioSP

O vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua Júnior, esteve no Senado, em Brasília, para entregar aos parlamentares a emenda, de autoria da Entidade, à PEC 45/19, de forma a permitir a apropriação de crédito presumido pela empresa adquirente de bens e serviços do contribuinte optante pelo Simples Nacional. Alguns senadores se comprometeram a protocolar a emenda à redação da Reforma Tributária.


A iniciativa busca garantir o tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), assegurado na Constituição Federal. Apesar de a redação contida na PEC 45/2019 garantir o regime tributário diferenciado, alguns dos itens do texto restringem a transferência de crédito do adquirente de bens e serviços do contribuinte optante pelo Simples.


A limitação da transferência dos créditos é um retrocesso, haja vista que, atualmente, a transferência integral do crédito do PIS e da Cofins é permitida (no porcentual de 9,25%). Essa restrição compromete a competitividade das MPEs, por isso, a Entidade sugere a apropriação de crédito presumido para que as empresas continuem negociando com os optantes do Simples Nacional, com o objetivo de garantir o tratamento isonômico.


elo texto atual da PEC, a MPE que não quiser perder competitividade, além de ter que suportar o aumento da carga tributária — já que pagará o IBS e a CBS como uma grande empresa —, ainda precisará arcar com o custo do cumprimento de obrigações acessórias relativas ao Simples Nacional, ao IBS e à CBS. Isso representaria o fim do tratamento diferenciado e favorecido.

 

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