Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editou a Portaria 8.873/, de 23 de julho de 2021, adiando a implementação de novas Normas Regulamentadoras, prorrogando o prazo de início de vigência da Norma Regulamentadora n. 01, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; da NR 07, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; da NR 09, que dispõe sobre Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e da NR 08 que cuida das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria de Construção, bem como de subitens específicos da NR 37 - que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
O prazo para a entrada em vigor destas NRs é de 3 de janeiro de 2022.
A NR 1, considerada a mãe de todas as NRs, disciplina a implementação por parte das empresas de um Sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO e um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, incluindo um Plano de Respostas à Emergências - PRE.
O GRO se constitui em uma série de ações que as empresas devem tomar e que tem como objetivo prevenir e gerenciar riscos ocupacionais. Trata-se de importante medida de saúde e segurança do trabalho.
Dentre as ações mais relevantes, a mais importante é o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que é composto pela elaboração de inventários de risco e plano de ações pelas empresas.
Como a NR 1 irradia efeitos sobre as demais NRs, o adiamento de sua vigência é positivo para as empresas, visto que, por atingir outras NRs, exigiria, neste momento, grande esforço das empresas em cumpri-la, caso fosse imediatamente implementada.
Isto porque a pandemia provocou forte mudança na gestão das empresas, dentre outros reflexos, visto que algumas, inclusive, sequer retornarão com 100% do trabalho presencial.
Um dos impactos mais significativos da pandemia foi o deslocamento geográfico do trabalho, que está provocando uma nova análise dos métodos de gestão das empresas e que afeta fortemente o contexto da saúde e segurança do trabalho. Este fato por si já está exigindo forte empenho das empresas em se adequarem à nova realidade.
Impor às empresas, neste momento, o cumprimento de novas Normas Regulamentadoras, com todos os seus reflexos, seria exigir-lhes um esforço ainda maior, quando ainda sequer recuperaram suas atividades.
As NRs são passíveis de fiscalização e penalidades para as empresas que não as cumprem, o que poderia provocar forte insegurança jurídica, caso as mesmas (NRs), tivessem sua vigência imediata.
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