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GOVERNO DE SÃO PAULO FLEXIBILIZA O USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES FECHADOS NO ESTADO


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Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 17 de março de 2022, o Decreto n.º 66.575, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, para flexibilizar o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, como no interior de escritórios e empresas em geral, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, além das dependências de shopping centers e demais centros comerciais.


Pelo teor da norma, permanece vigente apenas a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios em geral, além dos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.


Sobre a produção de seus efeitos, o decreto entra em vigor na data de sua publicação (17), ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022. Por sua vez, a Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução do decreto.


Destaca-se que o Estado de São Paulo, no dia 09 de março, já havia desobrigado a utilização de máscaras em ambientes abertos em todo o Estado, além do fim da limitação de público em espetáculos e demais eventos esportivos e culturais. A nova medida se justificou pela análise técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo que considerou o índice de vacinação, além da melhora dos indicadores epidemiológicos.


E por fim, lembra-se que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas indicadas pelo Governo Estadual. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas, de maneira concomitante, as demais legislações regionais vigentes.

 

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