No dia 29 de outubro de 2021 foi publicado no diário oficial da União, o Convênio ICMS Nº 192, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. A decisão foi aprovada pelo Distrito Federal e todos Estados, inclusive São Paulo e congela o valor do ICMS sobre a venda de combustíveis por 90 dias. O objetivo da medida é colaborar com a manutenção dos preços nos postos de gasolina no período de 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. Desta forma, independentemente do preço cobrado pela refinaria, o preço base de incidência do ICMS permanecerá o mesmo. Prevê ainda que em caso de mudança de alíquota pelos Estados, o valor do PMPF (preço médio ponderado a consumidor final) poderá ser alterado para adequação do valor fixado à nova carga tributária. Para mais informações, segue anexo o Convênio ICMS Nº 192/2021.
top of page
Posts recentes
Ver tudoPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados são obrigados a repassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor...
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) em 16 de outubro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, alterando a Instrução...
Em 19 de outubro de 2024, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1267/24, que libera até 1 bilhão para empresários que tiveram...
bottom of page
Comments