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Lei Nº 15.076, de 26 de dezembro de 2024 que torna o PRONAMPE permanente

A Lei Nº 15.076, de 26 de dezembro de 2024 torna permanente o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Isso significa que o Pronampe será uma política oficial de crédito permanente, oferecendo condições diferenciadas e favoráveis para pequenos negócios.


O Pronampe foi criado em 2020 com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs). Ele oferece empréstimos com juros mais baixos e prazos mais longos, além de garantias do governo para reduzir o risco para os agentes financeiros. As empresas podem usar os recursos para investimentos (como aquisição de equipamentos) e despesas operacionais (como salários e pagamento de contas).


Lembrando que o programa atende empresas com faturamento entre R$1 até R$ 4,8 milhões, mas com limite superior de empréstimos de R$ 150 mil por CNPJ. A empresa deve estar regularizada junto à Receita Federal e não ter pendências com a lei, especialmente em relação a condenações trabalhistas


A União foi autorizada, pela lei, a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Obras (FGO) para cobrir operações contratadas no âmbito do Pronampe, até o limite das dotações orçamentárias anuais. É interessante lembrar que O FGO oferece uma garantia para os empréstimos concedidos pelo Pronampe, reduzindo o risco para os bancos. Isso significa que, se uma empresa não conseguir pagar o empréstimo, o FGO cobre parte ou a totalidade do valor, dependendo do acordo.


Com o FGO garantindo os empréstimos, os bancos estão mais dispostos a emprestar dinheiro para microempresas e empresas de pequeno porte, que normalmente seriam consideradas de maior risco. A presença de uma garantia robusta torna o acesso ao crédito mais fácil e com melhores condições (como juros mais baixos e prazos maiores) para as micro e pequenas empresas.


O FGO é alimentado por aportes do governo e de instituições financeiras. Esses recursos são utilizados especificamente para garantir as operações de crédito do Pronampe, criando um ciclo de apoio financeiro que beneficia diretamente as empresas.

 

Como conseguir o crédito?

1. Acesso o e-CAC: Entre no portal do e-CAC da Receita Federal

2. Compartilhe Dados: Autorize o compartilhamento dos dados da sua empresa

3. Escolha a Instituição Financeira: Selecione o banco que deseja solicitar o crédito

4. Negocie o Crédito: Compartilhe a QR code e a chave geradas com o banco para negociar o valor do crédito

 

Limites e Valor Disponibilizado

1. Valor Disponibilizado: Até 30% do faturamento anual da empresa

2. Limite Máximo: R$150 mil por CNPJ

3. Prazo de Pagamento: Prazo total de 48  até 72 meses, sendo 11 meses de carência. Pode variar de acordo com demandas do governo para a empresa.

4. Taxa de Juros: Taxa Selic + 6% ao ano

 

Programa pé de meia

A Lei 15.076/24 também permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência na escola de estudantes carentes no ensino médio.

 

Estamos à disposição para fornecer mais informações e orientações.

 

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