Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2078, de 28 de Abril de 2022, bem como a Portaria PGFN nº 3776, de 28 de Abril de 2022, dispondo sobre a liberação do sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) aprovado pela Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022.
Em suma, os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento (RELP) já estão disponíveis, devendo ser acessados no portal do Simples Nacional - http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx - ou no Portal e-CAC da RFB - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login - até o dia 31/05/2022, para os débitos cobrados pela Receita Federal.
Da mesma forma, os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em: www.regularize.pgfn.gov.br, até o dia 31/05/2022.
Vale lembrar que, no dia 12 de abril,a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), solicitou ao Comitê Gestor do Simples Nacional e à Receita Federal, que o sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), fosse disponibilizado o mais rápido possível aos contribuintes. Uma via dos referidos ofícios foram enviados aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, tendo em vista o prazo de adesão estipulado e aprovado pela Lei Complementar que o instituiu.
Com efeito, após a prorrogação do prazo para adesão, a Receita Federal finalmente disponibilizou a ferramenta para os contribuintes aderirem ao parcelamento, evitando que fosse necessário ingressar no judiciário para garantir o acesso ao respectivo benefício.
Por fim, desde o início do período pandêmico a FecomercioSP solicitou a implementação do programa especial de parcelamento para auxiliar os contribuintes, inclusive atuando pela aprovação do projeto de lei complementar do Relp, além de pedir ao Legislativo a derrubada do veto ao programa atribuído pelo Executivo.
Veja abaixo tabela prática contendo os descontos para o parcelamento, de acordo com a porcentagem de redução do faturamento das empresas:
Redução de faturamento | Valor da entrada da dívida consolidada, sem reduções, em 8 parcelas | Descontos nos juros e multas | Descontos nos encargos e honorários |
0% | 12,50% | 65% | 75% |
15% | 10% | 70% | 80% |
30% | 7,50% | 75% | 85% |
45% | 5% | 80% | 90% |
60% | 2,50% | 85% | 95% |
80% | 1% | 90% | 100% |
Maiores informações acerca das normas aprovadas poderão ser obtidas nos arquivos anexos.
PORT PGFN Nº 3776, 28 ABR 22
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