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Majoração das alíquotas internas do ICMS nos Estados

Cabe informar que os Estado do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins promoveram o aumento das alíquotas médias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em 2023, a fim de compensar perdas promovidas pela desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicação.


Fonte: Banco de imagens Wix

Cumpre informar que as medidas foram aprovadas no mês de dezembro de 2022, perante a reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ, que tem como objetivo principal promover a integração e a articulação entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.


Para ilustrar, segue em anexo as informações sobre as novas alíquotas aprovadas pelos Estados dos produtos chamados de consumo padrão ou de cotidiano.


Em suma, o COMSEFAZ apurou que com a redução das alíquotas dos combustíveis, os estados tiveram uma redução de R$ 33 bilhões na arrecadação, de modo que para recompor os gastos, o aumento das alíquotas do ICMS, dos produtos de consumo padrão, deveriam ser de até 2 pontos percentuais, limitado ao máximo de 22%.


Além disso, no estado de São Paulo a redução na alíquota do ICMS, na gasolina, bem como da energia elétrica e de serviços de comunicação de 25% para 18%, em observância a Lei Complementar n° 194 de 2022, ocorreu no em meados de junho do ano passado.


Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 


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