No dia 02/03/2022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Inmetro nº 30/2022, que aprova o Modelo Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes.
De acordo com esta Portaria o Modelo Regulatório foi motivado tendo em vista que:
a) O contexto nacional e global tem tido uma forte evolução nos últimos tempos, com a intensificação da competição, profundas mudanças decorrentes da digitalização da economia (que abrange a chamada Indústria 4.0);
b) a insatisfatória posição da competitividade brasileira no cenário internacional;
c) as diretrizes do Governo Federal de promover um ambiente regulatório no Brasil de maior liberdade econômica como estratégia de desenvolvimento, dando origem a uma modernização da legislação; e,
d) uma mudança de paradigma iniciada pelo desenvolvimento do Plano Estratégico do Inmetro, para o período de 2021 a 2023.
Da necessária aprimoração da atuação do INMETRO
Dentre as atividades do Inmetro, organismo central da Infraestrutura da Qualidade do Brasil, que devem ser aprimoradas está a regulamentação, a qual tem impactos muito importantes na competitividade do País. É necessário assim, reavaliar as atividades de regulamentação do Instituto, para que possa dar melhor respostas à sociedade e cumprir com a sua missão e os objetivos de política estabelecidos. Deste modo, é preciso rever criticamente o que se convencionou designar como modelo regulatório para modernizá-lo de maneira a que possa responder aos novos desafios que se apresentam.
O Novo Modelo Regulatório do INMETRO
O modelo regulatório do Inmetro, ou seja, a forma como o Inmetro organiza e operacionaliza a sua função regulatória de maneira a atingir os objetivos regulatórios que lhe cabem, abrange a regulamentação relacionada com a metrologia legal e a regulamentação de produtos, processos e serviços em relação à segurança, proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal, a proteção do meio ambiente e a prevenção de práticas enganosas de comércio, conforme as competências atribuídas ao Instituto pela legislação
Desta forma o novo modelo traz as diretrizes que os processos regulatórios do Inmetro devem seguir. Também, traz as atividades deles decorrentes, desde o desenvolvimento até a implementação, incluindo as ações de vigilância de mercado e de identificação de melhorias legais. O Modelo Regulatório do Inmetro prevê ainda a alteração de instrumentos legais, se necessários, tais como leis, resoluções e portarias.
A proposta de modernização consiste dos seguintes elementos:
Visão – Modelo regulatório, como parte da Infraestrutura da Qualidade, que atende às expectativas da sociedade, assegura um mercado seguro, isonômico e dinâmico, é flexível e acolhe a inovação, promove a competitividade e potencializa a digitalização (Indústria 4.0);
Objetivos – os objetivos gerais desejados são:
Ser estável e perene, abrangente e que acompanhe a evolução das expectativas da sociedade e do mercado, preservando a sua segurança, proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal e a proteção do meio ambiente;
Superar os problemas identificados no modelo atual; e
Ser um instrumento de proteção e dinamização do mercado e facilitador dos negócios, garantindo a prevenção de práticas enganosas de comércio;
Princípios – Os princípios que norteiam o modelo regulatório são: abrangência, foco em objetivos e resultados, flexibilidade, compatibilidade, isonomia, harmonização e convergência regulatória, baseado em riscos e na responsabilização do fornecedor, vigilância de mercado, agilidade, viabilidade, transparência e previsibilidade.
Diretrizes – As principais diretrizes para concepção, desenvolvimento e implementação do modelo regulatório, são: processo regulatório, abordagem de avaliação e gestão de riscos, responsabilização do fornecedor, uso de avaliação da conformidade, requisitos essenciais e uso de normas técnicas, vigilância de mercado, impacto e resultados regulatórios, alinhamento e harmonização internacional, governança e implementação.
Para a FECOMERCIO SP referida iniciativa, que tem como um dos pilares a Lei nº 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica, é um avanço histórico no Brasil no sentido de simplificar e melhorar o ambiente de negócios do país, com a devida segurança jurídica que as empresas necessitam para se empreender. É um instrumento de governança do INMETRO mais adequado à realidade atual, decorrente da transformação digital da sociedade. O modelo regulatório foi construído, para assegurar o acompanhamento da indústria e do mercado face às inovações tecnológicas, com um maior engajamento, informação e participação das partes interessadas.
Esta nova portaria entra em vigor em 01/04/2022, contudo o Inmetro estabeleceu o prazo de cinco anos para que a implementação do modelo ocorra de forma gradual, segura e eficaz, a partir da data de publicação da portaria.
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