Informamos que, o Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no último dia 11-01, a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11.01.2023, que passa a valer a partir dessa data.
A atualização cumpre os ditames exigidos na Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Para atualização das demais faixas salariais foi levado em consideração o número índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano de 2022, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 5,93%.
Assim, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir de 11.01.2023, não será inferior ao valor correspondente do salário-mínimo vigente, R$ 1.302,00.
Por sua vez, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Observação: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)
No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário-mínimo vigente.
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