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Novos canais de denúncia do Procon-SP: Procon Racial, Procon Diversidade e Procon Longevidade

Em complemento ao Mix Legal Express 120/22, a respeito do Procon Racial, um canal para o recebimento de denúncias relacionadas a crime de racismo e apuração das infrações previstas pela Lei nº 14.187/2010, informamos sobre a criação de mais outros dois canais de denúncia pela Fundação PROCON-SP: Procon Diversidade e Procon Longevidade [1].


Site ProconSP

Essas novas demandas do PROCON-SP fazem parte de um plano de governo de combate a práticas discriminatórias, lançado no dia 24 de março, conforme detalhes a seguir:


1. Procon Racial:

Trata-se de um Programa de Governo permanente, criado por iniciativa Universidade Zumbi dos Palmares-UZP em conjunto com o PROCON SP, composto por um canal de denúncias sobre discriminação racial, disponível pelo canal digital em: https://www.procon.sp.gov.br/procon-racial/.


Visando eliminar os casos de discriminação e incentivar a adoção de boas práticas antirraciais pelas empresas do varejo, o PROCON-SP convidou as entidades Fecomercio SP e IDV, além de empresas do varejo, para construir os 10 Princípios de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo, anunciados no dia 21/03/2022 - Dia Internacional de Luta contra Discriminação Racial [2].


Salientamos que, inclusive, no dia 22/03/2022 foi inaugurado o posto Procon Racial na Sede da UZP [3], que disponibiliza um canal para denúncias, além dos serviços de orientações, mediação e treinamentos para empresas e funcionários, mediante investimento, no âmbito do Programa Ambiente de Consumo Seguro contra o Racismo, em cumprimento ao Programa racismo zero, ambos da UZP.


As regras de adesão (facultativa) das empresas aos dez princípios ainda serão especificadas em portaria a ser publicada pelo PROCON-SP.


A Fecomercio SP tem participado ativamente da iniciativa, a fim de garantir que seja um instrumento favorável ao relacionamento das empresas com os consumidores, a qual vise não a “punição”, mas a capacitação, o diálogo e, sobretudo, o reconhecimento dos que se engajarem – algo tão importante, mormente em tempos onde compliance e ESG são pautas sociais caras às empresas.


No site do PROCON-SP foram publicadas notícias sobre as últimas notificações realizadas e as exigências do órgão após a autuação, cumprindo relatar aquelas aplicadas a um centro comercial:

  • Providências tomadas junto ao funcionário/colaborador que realizou a abordagem, e para o atendimento/assistência a cliente;

  • Critérios de contratação, seleção de seguranças, colaboradores, rede de relacionamentos e outros prestadores de serviços + política de treinamento + comprovação do código de posturas aplicado às funções corporativas primárias e/ou secundárias;

  • Manuais de procedimentos internos de segurança e de abordagem adotados junto aos consumidores idosos, menores e pessoas com deficiência;

  • Mecanismos de segurança e vigilância adotados nos locais de atuação e verificação de entrada e saída de clientes, comprovando o grau de confiabilidade, precisão e eficiência;

  • Comprovação documental de periodicidade das rotinas de treinamento de seguranças e outros prestadores de serviços dos últimos 12 meses.

Os dez princípios e outras informações sobre o Procon Racial foram publicados no Mix Legal Express nº 120/2022.


2. Procon Diversidade:

O PROCON-SP elaborou o guia “DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO NO MERCADO DE CONSUMO”, de conteúdo relacionado aos crimes de LGBTfobia, contendo os canais de denúncia, além de exemplos de discriminação do público LGBTQIA+ no mercado de consumo e outras orientações, dentre as quais destacamos:

a. A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é equiparada ao crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2019;

b. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 pune administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Qualquer pessoa física, jurídica (bares, restaurantes, escolas, hotéis, estabelecimentos comerciais etc.) ou organização social poderá ser punida. As penalidades variam de advertência até a cassação da licença para funcionamento do estabelecimento.

c. Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal 17.301/2020 prevê punição a empresas e pessoas físicas que cometerem atos discriminatórios com violência física e/ou verbal, incluindo publicações LGBTfóbicas em redes sociais ou qualquer outro meio, propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência.

d. O CDC determina que os fornecedores de produtos e serviços não podem:


i. Recusar o atendimento, a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a qualquer pessoa que se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, em moeda corrente nacional e na exata medida de suas disponibilidades de estoque;


ii. Diferenciar o tratamento dado aos consumidores, no que diz respeito à forma e à qualidade do atendimento, desrespeitando o direito básico à informação;


iii. Repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;


iv. Utilizar-se, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.


e. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica como sensíveis os dados referentes à orientação sexual e à identidade de gênero. Pelo risco de serem utilizados de forma discriminatória, requerem cuidados especiais por parte das empresas no tratamento de dados, sob pena de violação ao direito fundamental à privacidade e à liberdade individual.


3. Procon Longevidade:

O canal Procon Longevidade foi criado para atender denúncias de métodos desleais e coercitivos que prejudiquem o consumidores idosos, assim considerados os cidadãos com mais de 60 anos de idade, nos termos do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003.

A fim de orientar os idosos, o guia elaborado sobre o Procon Longevidade traz dicas gerais para os idosos evitarem golpes e exemplifica algumas práticas infracionais, tais como:

  • Golpes relacionados a trocas de cartão do banco no caixa eletrônico;

  • Empréstimos consignados não solicitados;

  • Recadastramentos falsos em que se pede a senha da conta;

  • Ofertas de associações que alegam reajustar aposentadorias;

  • Venda de produtos milagrosos sem comprovação científica.

Sobre as penalidades por infrações cometidas contra os idosos, o material alerta que :

  • As penas previstas para o crime de estelionato são dobradas quando cometido contra o idoso (art. 171 §4, Código Penal);

  • O Código de Defesa do Consumidor considera como agravante os crimes quando cometidos a idosos (art 76, inciso IV, b, Lei 8078/90);

  • O próprio Estatuto do idoso elenca várias condutas como criminosas quando realizadas contra idoso.

Sobre a Cerimônia de lançamento dos canais PROCON RACIAL, PROCON DIVERSIDADE e PROCON LONGEVIDADE, destacamos os principais fatos:

  • A verba destinada às unidades municipais da Fundação Procon-SP serão mantidas para a continuidade da atuação;

  • Aprimoramento dos canais de denúncia: reclamação pelo celular

  • Entrega:

a. Selo Eficiência: premiar as empresas de grande porte que resolverem mais de 85% das reclamações registradas no Procon-SP por mais de 60 dias seguidos - Portaria nº 55/2022.


b. Selo Empresa Verificada: informar o consumidor que a empresa está cadastrada no Procon Digital - Portaria nº 54/2022.


c. Certificados de entrega de veículos a aproximadamente 410 municípios: atuação das unidades municipais no comércio.


Todos os materiais citados estão anexos a este mix.


Por fim, reiteramos a importância de divulgar essas novas demandas do PROCON-SP à base de representados, inclusive sobre o espaço fornecedor, no qual é possível:


a. Obter orientações e esclarecimentos sobre a lei consumerista, visando promover a educação e informação sobre os seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo, nos termos do artigo 4°, inciso IV, do CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/90, clicando em QUESTÕES MAIS FREQUENTES.


b. Consultar dúvidas sobre os processos administrativos (para apuração de infrações dos fornecedores) clicando em AUTO DE INFRAÇÃO.


c. Certificar a existência de reclamações ou obter informações detalhadas sobre reclamações ou processos sancionatórios em andamento, solicitando certidões, clicando em PEDIDOS DE CERTIDÃO.

______________ Notas:

 
 

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