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Orientações Relativas a Transação Tributária para Processos de Pequeno Valor

No período compreendido entre 01/07/2021 e 30/11/2021, as pessoas físicas, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), poderão aderir ao acordo de transação para processos de pequeno valor.

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Esses processos são correspondentes a débitos de pequeno valor cujo lançamento esteja em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


Assim, essa Transação Tributária prevista pelo Edital nº 01/2021 é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes - do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Importa saber que a transação não é admitida para qualquer débito de pequeno valor no contencioso administrativo tributário. Sendo vedado também para os débitos do Simples Nacional.


O serviço será realizado por etapas, devendo o contribuinte interessado acessar o sistema, selecionando o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolhendo a modalidade da transação e confirmando a adesão.

O procedimento de adesão iniciado, mas não concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso é necessário clicar no botão Confirmar Adesão ao final do procedimento.


Na opção Emissão de Documentos é possível obter os recibos da transação e a opção Emissão de DARF para obter os documentos para pagamento.

Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto o recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784/1999, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão de indeferimento, dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de jurisdição do contribuinte.

Diante de tantos dados, a Receita Federal publicou orientações sobre a transação:




Tendo em vista tais informações, a FECOMERCIO SP alerta aos contribuintes interessados sobre a necessidade de minuciosa análise da legislação e procedimentos para fins de adesão à Transação Tributária relativa a débitos de pequeno valor.


Legislação de referência:




 

Fonte: https://feclink.fecomercio.net.br/cl/PMHk7/E2t/b53f/BkPFSckAfnt/BMNv/3mZmX_ow3i/1/

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