A Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) anunciaram conjuntamente uma campanha pelo fim da isenção do imposto de importação para bens de até US$ 50, vendidos através de plataformas de comércio eletrônico. Esse movimento é uma resposta ao projeto de lei PL 914/2024, que propõe o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), oferecendo incentivos às empresas do setor automotivo que investem em sustentabilidade. A inclusão deste dispositivo no projeto demonstra o reconhecimento do esforço da Câmara dos Deputados em revisar a isenção dos tributos federais sobre essas importações.
As Confederações destacam a dificuldade enfrentada pela indústria e pelo comércio nacional, que arcam com uma média de 45% de impostos federais embutidos nos preços, enquanto competem com produtos importados que pagam significativamente menos. Essa disparidade tributária não apenas prejudica a competitividade das empresas nacionais, mas também resulta na perda de empregos e na diminuição da arrecadação para o governo, impactando negativamente o equilíbrio fiscal do país. Estima-se que quase 500 mil empregos deixam de ser criados devido às vendas perdidas para essas importações isentas de tributação.
Embora os estados arrecadem impostos sobre as importações de até US$ 50, como o ICMS de 17%, em comparação com até 21% sobre produtos nacionais, esse percentual não garante igualdade tributária. Para equilibrar os custos tributários federais sobre os produtos fabricados no Brasil, seria necessário instituir um imposto de importação de, no mínimo, cerca de 40%.
Em 2023, apenas nos cinco primeiros meses após a tributação do ICMS, os estados arrecadaram R$ 632,2 milhões. Com a inclusão do imposto de importação ou o aumento do ICMS, estima-se que a arrecadação sobre essas importações ultrapasse os R$ 5 bilhões em um ano.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMERCIO SP) apoia e defende medidas que promovam a igualdade tributária, respeitando os princípios constitucionais e estimulando o desenvolvimento de negócios. A Entidade considera fundamental que produtos nacionais e importados estejam sujeitos às mesmas condições de mercado, a fim de que haja um tratamento isonômico e competição paritária entre os concorrentes.
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