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PIX terá mecanismo especial de devolução de dinheiro

Dando continuidade a agenda evolutiva do PIX, o Banco Central aprovou a criação de mecanismo especial de devolução do PIX, que entra em vigor em 16 de novembro de 2021. A nova norma consta na Resolução BCB nº 103, de 8 de junho de 2021.


O mecanismo anunciado é uma forma de padronizar as regras e procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique eventual falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas nas transações.

A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) pelo usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador. Pode ser aberta apenas uma solicitação de devolução para cada transação PIX.


Desde o lançamento do PIX, está disponível a funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Não havia a previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.


Pelas regras atuais, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, o que reduz a eficácia das devoluções.


De acordo com o Banco Central, o estabelecimento do mecanismo especial de devolução dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a possibilidade de os usuários reaverem os valores nos casos de fraude. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.


Ressalta-se que, todas as devoluções realizadas pressupõem a existência de recursos suficientes em contra transacional do usuário recebedor, e devem ser iniciadas em até 90 dias contados da data em que houver sido realizada a transação original.


Apesar do PIX ser um sistema de pagamentos e transferências novo, os golpes são antigos. A agilidade de disponibilização dos recursos nas transações via PIX tem servido aos criminosos, já que permite movimentações rápidas e gratuitas a qualquer dia e horário. Com isso, a vítima tem menos tempo para perceber o golpe e pode não conseguir cancelar a operação. Neste contexto, mesmo com a possibilidade de devolução dos recursos em caso de fraudes, é importante que o usuário adote todas as medidas de segurança necessárias para não sair no prejuízo, como por exemplo, configurar o WhatsApp para autenticação em duas etapas e não passar códigos de confirmação de cadastro para terceiros.


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