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PORTABILIDADE DA DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO

Portadores de cartão de crédito podem, a partir de hoje, 1° de julho de 2024, transferir suas dívidas de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais favoráveis. A medida deriva-se da resolução 5.057/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a mesma que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida cujo principal objetivo é facilitar a quitação das dívidas para a redução da inadimplência.


A portabilidade das dívidas irá funcionar do mesmo modo da portabilidade dos telefones. O consumidor deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira que foi contratado o empréstimo e, a partir disso, negociar as condições da nova operação com uma nova instituição financeira interessada em conceder novas condições de pagamento para quitar o crédito.  A operação deverá ser concluída entre 10 a 15 dias úteis após a aprovação do consumidor e não terá ônus. A instituição financeira receptora poderá realizar uma análise de crédito e, eventualmente, cobrar taxas adicionais.


A nova regra determina que a proposta da instituição financeira deve ser feita através de uma operação de consolidada, comtemplando a dívida total acumulada no cartão. Caso haja uma contraproposta da instituição credora, a operação de crédito deverá ter as mesmas condições de prazo de financiamento da instituição proponente. A instituição terá até cinco dias para fazer uma contraproposta.


Outro ponto importante da nova regra é no que tange a transparência da fatura, que deve constar em destaque e detalhar informações como data de vencimento, valor da dívida, opções de pagamento, taxa de juros, encargos, limite de crédito, valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos referentes a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo e custo efetivo total da operação (CET). A medida determina também que as instituições enviem o vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, por e-mail ou por mensagem em algum canal de atendimento.  


A nova medida é vista com muito bons olhos pela Fecomercio SP, além de redução da inadimplência, pode melhorar a capacidade dos consumidores em gerir suas finanças. O fato é que, a queda da inadimplência tende aumentar a oferta de crédito na economia, uma vez que as instituições financeiras terão mais liquidez. Ao mesmo tempo, as melhores condições de crédito aumenta o poder de compra e proporciona melhores condições financeiras das famílias, criando um ambiente mais propício ao consumo, beneficiando o comércio de bens, serviços e turismo.  

 

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