Portaria do MPS nº 1.773/ 2023 – Institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do INSS
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 1.773, de 22.05.23, para instituir a Carteira do Beneficiário com documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A carteira do beneficiário não substitui o documento oficial de identificação e será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão, e na ocasião da cessação ou suspensão do benefício a carteira perderá sua validade.
Na referida carteira constará os seguintes dados do titular:
a) nome completo;
b) CPF;
c) número e espécie do benefício;
d) data de emissão e de validade;
e) foto; e
f) QR Code.
A validação da autenticidade da carteira do beneficiário será feita através do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da consulta. A carteira será emitida pela plataforma digital “Meu INSS”.
No mais, a declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição do beneficiário.
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