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PORTARIA Nº 2.769/22 – DÁ NOVA REDAÇÃO À NORMA REGULAMENTADORA N 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Foi aprovada e publicada no Diário Oficial em 06/09/2022 a Portaria Interministerial 2.769, que aprova nova redação à Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) – que trata da Proteção contra Incêndios. Destacamos a seguir, por meio de perguntas e respostas, os principais objetivos da NR 23.


Fonte: Banco de imagens Canva

1- Qual o objetivo da NR 23?

Estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.


2 - Qual é o campo de aplicação desta NR?

As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.


3- Quais são as medidas contra incêndio adotadas por esta NR?

Toda organização, pessoas jurídicas de quaisquer tipos, devem adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.


a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;


b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e


c) dispositivos de alarme existentes.


4 - O que devem dispor os locais de saída nas empresas?

Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.


5 - Como devem ser e identificadas as passagens de emergência?

As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.


As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.

Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.


As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento

 

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