Foi publicada hoje a Portaria Interministerial 26 MPS-MS, no Diário Oficial da União, que reajusta, com efeitos a partir de 01.01.23, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de alterar os valores da Tabela de Salário de Contribuição direcionados aos segurados empregados, incluindo os domésticos, bem como aos trabalhadores avulsos.
Além disso, foram reajustados os valores das multas por infração ao Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
APLICAÇÃO A PARTIR DE 01.01.23
Salário de contribuição | Alíquota progressiva para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.302,00 | 7,5% |
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
de R$ 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
VALOR DA COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA POR FILHO OU EQUIPARADO DE QUALQUER CONDIÇÃO, ATÉ 14 ANOS DE IDADE, OU INVÁLIDO OU DE QUALQUER IDADE
APLICAÇÃO A PARTIR DE 01.01.23
Remuneração Mensal | Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.754,18 | R$ 59,82 |
No mais, foi revogada a Portaria Interministerial 12 MTP-ME.
A integra da portaria segue anexa para conhecimento.
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