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PORTARIA REAJUSTA OS VALORES DA TABELA DE INSS E DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA 2023


Fonte: Banco de imagens Canva

Foi publicada hoje a Portaria Interministerial 26 MPS-MS, no Diário Oficial da União, que reajusta, com efeitos a partir de 01.01.23, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de alterar os valores da Tabela de Salário de Contribuição direcionados aos segurados empregados, incluindo os domésticos, bem como aos trabalhadores avulsos.

Além disso, foram reajustados os valores das multas por infração ao Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.


TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

APLICAÇÃO A PARTIR DE 01.01.23

Salário de contribuição

Alíquota progressiva para fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.302,00

7,5%

de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29

9%

de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94

12%

de R$ 3.856,95 até 7.507,49

14%

VALOR DA COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA POR FILHO OU EQUIPARADO DE QUALQUER CONDIÇÃO, ATÉ 14 ANOS DE IDADE, OU INVÁLIDO OU DE QUALQUER IDADE

APLICAÇÃO A PARTIR DE 01.01.23

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.754,18

R$ 59,82

No mais, foi revogada a Portaria Interministerial 12 MTP-ME.


A integra da portaria segue anexa para conhecimento.


 

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