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PORTARIAS CAT nºs 64 a 68/ 2022 - Fixação do IVA-ST e prazos para entrega da pesquisa de preços

Atualizado: 3 de out. de 2022

No dia 15 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, as Portarias CAT n° 64, 65, 66, 67 e 68 de 2022, alterando as Portarias CAT n° 46/20, 55/21, 04/20, 84/19 e 10/20, que estabelecem a base de cálculo na saída de:


Fonte: Banco de imagens Canva

a) ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS;


b) materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;


c) artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS;


d) produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS;


e) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.


Apenas para fins de consulta, reproduzimos abaixo o texto do artigo 313-Z4, cuja redação é idêntica nos demais dispositivos (artigos 313-Z, 313-Z16, 313-L e 313-Z20), vejamos:


Artigo 313-Z4 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III). 

O cálculo e o recolhimento do ICMS no regime de Substituição Tributária – ST (ICMS-ST), realizado na maioria dos casos pelo fabricante e importadores responsáveis por reter o ICMS das operações subsequentes no estado de São Paulo, é regulamentado por meio de Portarias publicadas pelo Coordenador da Administração Tributária, que divulga o Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária.


Assim, com base nos prazos definidos nas respectivas Portarias publicadas, itens “a” e “b” dos incisos II do artigo 1°, as entidades representantes dos respectivos setores mencionados na norma deverão comprovar a contratação das pesquisas de levantamento de preços para formação do IVA-ST a ser praticado a partir do ano de 2023, sob pena da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo estabelecer o percentual que irá vigorar.


Menciona-se abaixo os prazos citados nas respectivas Portarias, a saber:


• Portaria CAT n° 65/2022

Setor: Materiais de construção e congêneres Prazo para contratação da pesquisa: Até 31/03/2022 Prazo para entrega do levantamento: Até 30/11/2022 Vigência do Valor do IVA-ST a partir de: A partir de 01/02/2023


• Portaria CAT n° 66/2022

Setor: Artefatos de uso doméstico Prazo para contratação da pesquisa: Até 31/01/2022 Prazo para entrega do levantamento: Até 31/10/2022 Vigência do Valor do IVA-ST a partir de: A partir de 01/01/2023


• Portaria CAT n° 67/2022

Setor: Produtos de Limpeza Prazo para contratação da pesquisa: Até 31/12/2021 Prazo para entrega do levantamento: Até 31/10/2022 Vigência do Valor do IVA-ST a partir de: A partir de 01/01/2023


• Portaria CAT n° 68/2022

Setor: Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Prazo para contratação da pesquisa: Até 31/10/2022 Prazo para entrega do levantamento: Até 31/03/2023 Vigência do Valor do IVA-ST a partir de: A partir de 01/06/2023


Mais informações acerca das Portarias supracitadas, em vigor desde o dia da sua publicação (15/09/2022), poderão ser obtidas nos arquivos anexos.


Diário Oficial - folha 25

 


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