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Prazo para transação de dívida com o FGTS termina em 30 de novembro de 2021

Desde que o instituto da transação tributária foi aprovado em 2020, pela Lei n° 13.988/2020, foram divulgados alguns informativos mixs legais contendo informações a respeito das formas e os prazos de adesão dos contribuintes que de algum modo queiram aderir ao instituto, para pagamento e liquidação dos débitos tributários com a União.

Fonte: Jornal Sudoeste Paulista

Nesse sentido, com base no Edital n° 03/2021, divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o prazo para adesão à transação na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento, termina em novembro/2021.


Assim, o empregador que possui dívida ativa de FGTS, considerado como de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão, pode contar com um benefício como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.


O procedimento para adesão para utilização dos instrumentos de negociação destes débitos deverá ser apresentado por meio do Portal REGULARIZE, plataforma da PGFN, disponível no sítio eletrônico https://www.regularize.pgfn.gov.br - opção "Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital" ou mediante acesso aos canais divulgados pela CAIXA (www.fgts.caixa.gov.br , opção <<Transação>>) ou mediante o comparecimento do interessado a alguma agência da Caixa Econômica Federal.


A FecomercioSP ressalta que antes de aderir aos instrumentos de negociação supramencionado, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do(s) débito(s) objeto da negociação.


Mais informações acerca do Edital supracitado poderão ser obtidas no arquivo anexo.

 

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