top of page

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CIVIL VOLUNTÁRIO – PRÊMIO PORTAS ABERTAS

Foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022 o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas, que tem como objetivo reduzir os impactos sociais no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19; auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional; incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.


Banco de imagens Canva

Há que se notar , conforme consta da justificativa do do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário que “os municípios participantes poderão ofertar vagas em atividades de interesse público que não sejam privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos público da pessoa jurídica ofertante, sem que isso configure a criação de vínculo empregatício”. Ou seja, tal programa traz a possibilidade do trabalho sem vínculo de emprego para população excluída do trabalho. E, para isto, há que se ter eficazes políticas públicas nesse sentido.


As políticas públicas que favorecem a incorporação do aprendizado profissional, que possibilitam a capacitação daqueles que estão ingressando no mercado de trabalho, os jovens (entre 18 e 29 anos), bem como com idade superior a 50 anos, que estão já sendo alijados por este (mercado de trabalho) em tempos de pandemia, aumentam significativamente a chance de inclusão social através do trabalho desta população, ora por ser jovem ou, por ter mais de 50 anos.


O presente programa tem como objetivo a inserção no mercado de trabalho, tanto do jovem quanto dos que têm 50 anos ou mais, estes que foram duramente atingidos pela pandemia da Covid-19. Por este motivo é que tem prazo de validade, qual seja, até 31 de dezembro de 2022. É a inserção através do trabalho sem emprego, como já dito, que tem algumas características especiais, dentre elas.


A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário de vinte e duas horas semanais, limitada a oito horas diárias.


Os beneficiados pelo Programa, como já dito, são pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos; e pessoas com idade superior a cinquenta anos sem vínculo formal de emprego há mais de vinte e quatro meses. Há que se notar que ambos devem comprovar que não se ativaram como empregados, nos últimos 24 meses.


Aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de cem horas anuais.


Os cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no Programa, sem prejuízo das demais atividades.


É facultada aos Municípios a oferta dos cursos de qualificação profissional por instituições de formação técnico-profissional municipais ou a celebração de convênios e acordos com outras entidades para a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional no âmbito do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário


O Poder Executivo do Município disporá sobre o valor do auxílio pecuniário de natureza indenizatória ao beneficiário, a título de bolsa, pelo desempenho das atividades.


O valor da bolsa observará o valor equivalente ao salário mínimo por hora e considerará o total de horas despendidas em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do Programa.


DO PRÊMIO PORTAS ABERTAS

O Prêmio Portas Abertas, tem a finalidade de reconhecer e condecorar os Municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.


O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas.


A integra da MP 1099 pode ser visualizada por meio do link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1099.htm

 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page