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Programa ProAtivo: SEFAZ/SP autoriza nova transferência de crédito acumulado de ICMS

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), no dia 18.03.2023, a Resolução SFP n° 14, de 17 de março de 2023, e, também, a Portaria SRE nº 21, de 17 de março de 2023, as quais regulamentam a 6ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – “ProAtivo”.

Fonte: Emitte blog

Convém destacar que, o denominado Programa ProAtivo foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, o qual vem sendo executado por intermédio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado de ICMS (cada rodada terá seu valor global[1], limites mensais e período de utilização definidos em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento).

Em síntese, a ideia do referido Programa é conceder maior liquidez de crédito acumulado de ICMS, de forma a facilitar a utilização de tais créditos, aos contribuintes que comprovem investimento em bens destinados ao ativo imobilizado no Estado de São Paulo.

De acordo com a Resolução SFP nº 14/2023, a 6ª Rodada do ProAtivo será realizada no período de 20 de março de 2023 a 30 de novembro de 2023. E, terá como valor passível de autorização para transferência o limite global de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) cujos recursos serão liberados aos contribuintes interessados a partir de abril.

Os valores autorizados serão limitados ao montante mensal de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais). Sendo que, eventuais saldos não utilizados do montante mensal poderão ser acrescidos aos meses subsequentes.

Por sua vez, a Portaria SRE nº 21/2023 traz (i) os requisitos e o período para adesão, bem como a forma de apresentação do pedido, (ii) a definição dos setores de atividade econômica que poderão aderir à rodada, (iii) o valor máximo, por empresa, que poderá ser autorizado para transferência, (iv) a forma de cálculo do Limite ProAtivo, entre outros, isto é, disciplina os pormenores da adesão à 6ª Rodada de Autorização do ProAtivo.

O contribuinte interessado em aderir ao ProAtivo, de qualquer setor econômico, deverá protocolar pedido por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, preenchendo o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 6ª Rodada ProAtivo” com a inclusão dos respectivos documentos solicitados e informações necessárias à avaliação do pedido formulado, no link disponível a seguir: <https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/Account/Login?ReturnUrl=%2Fsipet%2F>. Os pedidos de adesão poderão ser efetuados de 20 de março de 2023 até 14 de abril de 2023.

Segundo o disposto na referida Portaria, o valor máximo autorizado, por empresa, para a 6ª Rodada será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo que cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Ademais, a Portaria estabelece que as empresas requerentes deverão observar alguns requisitos para os pedidos de adesão, tais como:

  • deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado paulista em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP, na data de protocolo do pedido de adesão;

  • ter valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suportado, na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no Sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido;

  • não deve ter débitos impedientes nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS (débitos fiscais relativos ao imposto, ressalvadas as hipóteses legais);

  • não deve apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, em nenhum de seus estabelecimentos, no período de 48 (quarenta e oito) meses encerrados em dezembro de 2022;

  • preenchimento de formulário específico disponível no SIPET, conforme supramencionado;

  • ter efetuado o protocolo dentro do prazo fixado (20 de março até 14 de abril).

Caso haja o cumprimento das condições estipuladas para a 6ª Rodada do ProAtivo, o contribuinte será comunicado sobre a decisão relativa ao pedido de adesão por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (caixa postal eletrônica).

Importante salientar, ainda, que a transferência autorizada de crédito acumulado será realizada mediante a solicitação específica efetuada no Sistema e-CredAc, cujo valor será reservado na conta corrente do estabelecimento nesse sistema. Ou seja, caberá ao contribuinte interessado acessar o Sistema e-CredAc e efetivar a transferência pretendida no prazo fixado. Lembrando que, as transferências autorizadas e não efetuadas até 30 de novembro de 2023 serão canceladas, e o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.


Maiores informações acerca da Resolução e da Portaria supracitadas, em vigor desde a data de sua publicação (18.03.2023), poderão ser obtidas no(s) arquivo(s) anexo(s).



[1] “Limite Global”: valor máximo passível de autorização para cada rodada, definido em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.

 

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