Destaca-se que o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 108/2021,tem como escopo a atualização dos limites de receita para enquadramento das micro e pequenas empresas, ajustando o teto do Microempreendedor Individual – MEI para R$ 144.913,41, das Microempresas para R$ 869.480,43, e das Empresas de Pequeno Porte para R$ 8.694.804,31, e mantém essa atualização das faixas de receita anualmente, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, além de permitir a contratação de até dois empregados pelo MEI.
Tendo em vista que tal propositura, já aprovada pelo Senado Federal, encontra-se pronta para votação na Câmara dos Deputados, a FECOMERCIO SP, após amplos esforços técnicos e de advocacy, conclui agora pela necessidade de requerer perante o presidente da respectiva casa, que essa importante iniciativa possa ser incluída napauta do Plenário para votação.
Para reforçar essa mobilização, disponibiliza-se em anexo ao presente informativo, modelo de ofício para que os sindicatos possam dirigir-se ao respectivo presidente, o Deputado Arthur Lira, através do e-mail dep.arthurlira@camara.leg.br.
Na visão da FECOMERCIO SP, o projeto em questão tem elevado potencial de impacto na economia, visto que auxiliará o desenvolvimento dos pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional, que representam mais de 95% do total de empresas no país, auxiliando o seu crescimento, bem como os empregos por eles gerados.
Contando com a valorosa ação dos sindicatos, a equipe técnica permanece ao dispor para eventuais esclarecimentos.
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