No último dia 10, foi publicada no diário oficial, a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, oriunda da PEC 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive por meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais constitucionais, e atribuí à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados.
O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais tornou-se essencial à vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na vida digital. As mudanças têm potencial de impulsionar a economia digital no Brasil em médio e longo prazo, proporcionando segurança jurídica aos cidadãos, ao Estado e ao mercado, impulsionando a inovação e o desenvolvimento de serviços relativos a novos hábitos de vida e consumo.
Além disso, ao fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados, evitará eventual multiplicidade de normas estaduais e municipais, o que, se ocorresse geraria enorme insegurança jurídica, inibindo investimentos estrangeiros.
Nos termos da competência privativa da União Federal para legislar sobre a proteção de dados, como forma de centralizar essa regulamentação e tratar de maneira uniforme em todo país, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD tem sido o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no Brasil. As principais competências da Autoridade são: zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a legislação da proteção de dados pessoais é aplicada no Brasil.
O tema tramitava no Congresso Nacional desde 2019 e o Comitê Proteção de Dados do Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI) da FecomercioSP, atuou no encaminhamento de pleitos para que a PEC 17/2019 fosse votada e promulgada com celeridade, considerando a sua importância para a sociedade. Cabe apenas ao indivíduo o poder de decidir a quem os seus dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal.
Fonte: http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=3045; https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/10/promulgada-emenda-constitucional-de-protecao-de-dados
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