oi publicada no Diário Oficial da União, em 24/04/2023, a Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023, que sancionou novas condições e prazos para concessão de empréstimos para os pequenos negócios referentes ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno (Pronampe).
As novas condições de financiamento incluem aumento do prazo para pagamento das linhas de crédito, que passará de 48 para 72 meses para micro e pequenas empresas, com carência de 18 meses, à taxa Selic, mais 6% ao ano. Essa prorrogação já valia desde outubro de 2022, por meio de medida provisória.
A Lei sancionada mantém os tetos de juros anuais de 6%, mais a taxa Selic, a qual, conforme decisão proferida pelo Copom em 03/05/2023, mantém-se em 13,75% ao ano.
Desta forma, a taxa máxima a ser aplicada via PRONAMPE por parte da rede bancária habilitada será de 19,75% ao ano.
Para leitura da Lei nº 14.554 na íntegra, clique aqui.
Confira as Instituições Habilitadas PRONAMPE no site, clicando aqui.
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