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Prorrogada a implantação do eSocial – Fase 4 e Fase 3 para as pessoas físicas

Conforme anunciado no portal do eSocial no dia 08 de junho, o envio dos eventos relativos à folha de pagamento (fase 3) de pessoas físicas (exceto doméstico) e de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (fase 4) do eSocial foram novamente prorrogados.

O adiamento ocorreu por conta da reprogramação da nova versão S-1.0 do eSocial, uma vez que os eventos de SST somente serão recebidos no novo sistema.


A prorrogação foi formalizada através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, publicada em 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).


O grupo 3 foi dividido em dois:

  • pessoas jurídicas: microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos;

  • pessoas físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

A implantação da fase 4 (SST) que teria início em 8 de junho, para as empresas de grande porte (grupo 1), foi adiada para 13 de outubro de 2021. Para os demais grupos do setor privado – grupos 2 e 3, o envio dos eventos de SST será obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022. O empregador doméstico também deverá enviar o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho a partir de 10 de janeiro de 2022.


Segue anexa a íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 e cronograma de implementação do eSocial atualizado.

 

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