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Publicada decisão de autonomia da ANPD; veja o que muda

Autarquia poderá criar cargos comissionados e ganha autonomia financeira e administrativa.


Fonte: Banco de imagens Canva

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já é uma autarquia. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).


A partir de agora, a autarquia poderá criar cargos comissionados e passa a ter autonomia administrativa e financeira.


ANPD é responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aplicar sanções. A Autoridade foi criada vinculada à presidência, mas já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial.


A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.124/2022, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. Além de ser considerada autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências, a norma também cria um cargo comissionado de diretor-presidente, sem aumento de despesas.


A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.


A mudança para autarquia já estava prevista na Lei 13.853, de 2019, com objetivo, segundo a explicação do Poder Executivo, de evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alegou o governo.

A regulamentação da transição do órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.

 

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