Em 07/07/2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ASCIF nº 5/2022, para estabelecer a disponibilização por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do serviço de Celebração de Acordos Nacionais, na área de concentração temática do e-CAC.
Conforme noticiado pela Receita Federal, o serviço está relacionado ao lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital, que oferece produtos tecnológicos que benefiprestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.
A plataforma foi criada para atender ao Convênio da NFS-e, de 30 de junho de 2022, que tem por objetivo padronizar e melhorar a qualidade das informações tributárias, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
As funcionalidades se adaptam aos diferentes portes de empresas, abrangendo desde o Microempreendedor Individual – MEI ao contribuinte no regime do lucro real.
As soluções disponibilizadas na plataforma são:
Emissor público web: disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente
Emissor Público Mobile: versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis
Secretaria de Finanças Nacional: ambiente criado para validar as Declarações Prestações de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes
Ambientes de Dados Nacional: repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e
Guia Única de Recolhimento: documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e
Webservices: estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional
Portal da NFS-e: ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos.
O convênio também criou o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.
Para solicitar a adesão ao Convênio da NFS-e, de 30 de junho de 2022, os Municípios deverão juntar ao processo digital, a documentação comprobatória da qualificação do signatário, no item “Aderir ao Convênio da NFS-e, de 30 de junho de 2022”.
O serviço foi ativado no e-CAC desde 07/07/2022.
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