Conforme orientação publicada no Portal do Simples Nacional, as empresas estão sendo notificadas, desde 09/09/2021, sobre as pendências relativas a débitos existentes perante a Fazenda Federal (Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Essas notificações são direcionadas a empresas optantes pelo Simples Nacional e estão baseadas nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, inciso V, que veda o recolhimento dos tributos na forma do regime simplificado quando houver débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Ou seja, possuir débitos pode acarretar a exclusão do regime com comunicação obrigatória pelo contribuinte ou de ofício, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da situação de vedação (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 81, inciso II, alínea “d” e arts. 83 e 84).
Para que não ocorra a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento, parcelamento ou compensação, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências do contribuinte que possui débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser acessados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), tanto pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo estipulado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
E, permanecerá, portanto, no regime simplificado, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Para corroborar com a regularização pelos contribuintes, foram publicadas Perguntas e Respostas - Exclusão do Simples Nacional – 2021, que podem ser acessadas neste link.
No anexo estão as orientações sobre as formas de regularização dos débitos.
Diante dessas informações, a FECOMERCIO SP alerta sobre a importância das regularizações, no prazo estipulado do Termo, evitando assim, a Exclusão do Simples Nacional.
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