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Se permanecer em vigor, MP que reonera folha de pagamentos afetará desempenho do País em 2024

Medida anunciada no fim do ano passado aumenta custos, diminui margem de geração de empregos e limita planejamento tributário das empresas brasileiras


Fonte: Banco de imagens Canva

Editada nos últimos dias de 2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 entrou neste ano como um dos principais debates institucionais do país – e não é à toa. A decisão traz insegurança jurídica às empresas e aos contribuintes e é, mais do que isso, inconstitucional. Em primeiro lugar, porque faz com que os negócios entrem em um cenário de imprevisibilidade para o planejamento das operações daqui em diante e, em segundo, porque revoga uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo claramente o princípio da separação dos poderes. 


Esse entendimento, aliás, foi reforçado nesta terça-feira (9) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, depois de se reunir com líderes da Casa em torno do assunto. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) não há alternativas que não rejeitar sumariamentea MP, devolvendo-a ao Executivo, como forma de garantir a separação e independência de cada poder. Hoje, essa é uma das ações diante de Pacheco. 


A FecomercioSP está atuando desde o início do ano para que o Congresso, representado por Pacheco e as frentes parlamentares, tome essa decisão o mais rápido possível. O presidente do Senado sinalizou nesta terça que discutirá o assunto antes da volta do recesso parlamentar, em fevereiro e, em paralelo, conversará com o Ministério da Fazenda sobre a “melhor maneira” de seguir com a medida do ponto de vista institucional. 


A Federação, vale dizer, integra uma ampla coalizão – ao lado das Confederações Nacionais do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) – contra a reoneração da folha de pagamentos prevista na Medida Provisória. 


Impactos da MP


A MP trouxe três mudanças para as empresas do País: limitou o valor dos créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar para pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o setor de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com índices significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada pela Lei nº 14.784/2023. Dessas, apenas a primeira já está em vigor, atingindo negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda. 


No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário mínimo. Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril. 


Para a FecomercioSP, além das questões institucionais, a Medida Provisória é inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que, por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças. Chama a atenção, aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento. Rodrigo Pacheco seguiu essa mesma linha depois da reunião desta terça. 


Para as empresas, a MP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no que se refere à geração de empregos e investimentos. O setor de eventos, principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19. 


Mesmo a limitação dos créditos tributários é preocupante, porque viola o direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas terem suas compensações sem nenhum tipo de entrave. A medida vai contra a Constituição Federal, além do mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizada por meio de Lei Complementar.  


A medida, na verdade, é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a deterioração das contas públicas do governo – conforme alertado pela FecomercioSP nos últimos meses. No anúncio da MP, o Ministério da Fazenda argumentou que a decisão foi tomada para cumprir a meta fiscal desse ano, considerando que há uma limitação da base de recolhimento do governo oriunda de decisões passadas.  


Como solução para esse problema, a Federação defende a adoção de medidas de controle das despesas. É por isso, inclusive, que a agenda de uma Reforma do Estado deve estar no centro do debate sobre o Brasil neste ano, de forma que pautas como a qualidade do gasto público seja aperfeiçoada e os setores produtivos estejam dentro de um sistema tributário justo e coerente. 

 

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