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Sistema Nacional de Garantias de Crédito - Regulamentação


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Foi publicado no DOU de 26/08/2021, Decreto nº 10.780/2021 que regulamentou o disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Instituiu o Sistema Nacional de Garantias de Crédito.


O Sistema Nacional de Garantias de Crédito tem o objetivo de facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte a crédito e demais serviços das instituições financeiras, o qual, na forma do decreto, proporcionará a elas tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, sem prejuízo de atendimento a outros públicos-alvo.


Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.


Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.


O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.


De acordo com o Governo Federal a criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito às micro e pequenas empresas, além de contribuir para a retomada da economia.


Apesar da contribuição para a geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio, completou.


O Decreto entrou em vigor no dia 26/08. Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.


Para a FECOMERCIO SP todas as medidas e políticas que favoreçam as Mes e Epps são de grande relevância, visto que estas empresas no quesito “acesso a crédito” tem muitas restrições e não dispõem das mesmas condições das empresas de maior porte.


Com este Decreto é esperado que as Mes e Epps tenham um acesso a crédito de forma ilimitada, sem a necessidade de garantias que acabam por restringir os financiamentos para elas, visto que atualmente um fator preponderante de inibição de acesso ao crédito é a insuficiência ou falta de garantias.

 

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