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Tarcísio anuncia pacote de redução de ICMS; veja setores beneficiados

Tarcísio anunciou a criação de um grupo de trabalho com a Fiesp para discutir a reindustrialização de São Paulo


Fonte: Metrópoles

São Paulo – O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) assinou, nesta segunda-feira (27/2), 11 decretos de redução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em setores da indústria paulista até o fim de 2024. O impacto estimado da renúncia fiscal é de R$ 850 milhões.


Os decretos contemplam áreas da indústria, saúde, construção civil e agricultura. Tarcísio anunciou a criação de um grupo de trabalho para discutir a reindustrialização do estado. Na próxima semana, ele terá uma reunião com Josué Gomes, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), para formalizar o comitê.


“A guerra fiscal está aí, está dada. É uma proteção. O governo de São Paulo se manteve na retaguarda, vinha perdendo negócios para Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina”, afirmou Tarcísio, após assinar os decretos no Palácio dos Bandeirantes.


Segundo o governador, a perda inicial de arrecadação será compensada pelo aquecimento do mercado provocado pela redução dos preços para o contribuinte.


“A partir do momento que você concede o benefício, o faturamento fica maior. A nossa projeção é que comece a ter elevação de arrecadação a partir do benefício concedido”, explicou ele.


Caso a caso

A carga tributária foi zerada em alguns casos, como o do medicamento para fibrose cística, que antes tinha alíquota de 18% e agora será isento de ICMS. Tarcísio explicou que “cada segmento tem uma situação diferente”, para justificar as distinções entre as alíquotas, mas que o setor de saúde deve ser um dos mais priorizados.


“A gente está pensando em outras parcerias [em relação a medicamentos]. Temos uma indústria farmacêutica em São Paulo que é muito forte”, afirmou.

Confira a lista dos benefícios concedidos:

  • Leite de aveia: redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%;

  • Embalagens metálicas: a cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída;

  • Fibrose Cística: operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS;

  • Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira: crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%;

  • Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho): o estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais;

  • Informática: regime especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática;

  • Data Center:a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos;

  • Bebidas à base de leite: redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista;

  • Energia elétrica: isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).

 

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